Regulamento fixa identidade e qualidade da cachaça
A idéia é fazer aos poucos um glossário dos principais termos relacionados com a indústria da cachaça. Assim, segue resumo das principais definições e denominações estabelecidas no Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça, aprovado pela Instrução Normativa n. 13/2005 do Ministério da Agricultura.
O objetivo é fixar a identidade e as características de qualidade da Aguardente de Cana e da Cachaça e se aplica aos produtos comercializados no mercado brasileiro e no mercado internacional.
O Regulamento Técnico define e caracteriza três produtos; o Destilado Alcoólico Simples da Cana de Açúcar , a Aguardente de Cana e a Cachaça.
1. O Destilado Alcoólico Simples da Cana de Açúcar é insumo na produção da Aguardente de Cana, da Cachaça e de outras bebidas alcoólicas. È obtido pelo processo de destilação simples do caldo de cana de açúcar ou por destilo-retificação parcial seletiva do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar. A graduação alcoólica deve ser superior a 54% e inferior a 70%, à temperatura de 20 graus. É denominado envelhecido, quando armazenado em recipiente de madeira por um período não inferior a 1 ano.
2. Aguardente de Cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54%, à temperatura de 20 graus, obtida do destilado alcoólico simples de cana de açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana de açúcar, com até 6 gramas de açúcar por litro.
O produto é denominado:
· Aguardente de Cana Adoçada, quando contém açúcar em quantidade superior a 6 gramas e inferior a 30 gramas por litro.
· Aguardente de Cana Envelhecida, quando no mínimo 50% do conteúdo é envelhecido, em recipiente de madeira, por período não inferior a 1 ano.
· Aguardente de Cana Premium, quando 100% do conteúdo é envelhecido, em recipiente de madeira, por período não inferior a 1 ano.
· Aguardente de Cana Extra Premium, quando 100% do conteúdo é envelhecido, em recipiente de madeira, por período não inferior a 3 anos.
3. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % a 48%, à temperatura de 20 graus, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana de açúcar, com características sensoriais peculiares, com até 6 gramas de açúcar por litro.
As denominações da Aguardente de Cana se aplicam à Cachaça, que pode também ser Adoçada, Envelhecida, Premium e Extra Premium.
O Regulamento Técnico não define a Aguardente Padronizada, também denominada Estandardizada, que é o produto resultante do acondicionamento em um mesmo recipiente de produtos de mais de uma procedência, após homogeneização, adição de açúcar e acerto de graduação alcoólica.
O objetivo é fixar a identidade e as características de qualidade da Aguardente de Cana e da Cachaça e se aplica aos produtos comercializados no mercado brasileiro e no mercado internacional.
O Regulamento Técnico define e caracteriza três produtos; o Destilado Alcoólico Simples da Cana de Açúcar , a Aguardente de Cana e a Cachaça.
1. O Destilado Alcoólico Simples da Cana de Açúcar é insumo na produção da Aguardente de Cana, da Cachaça e de outras bebidas alcoólicas. È obtido pelo processo de destilação simples do caldo de cana de açúcar ou por destilo-retificação parcial seletiva do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar. A graduação alcoólica deve ser superior a 54% e inferior a 70%, à temperatura de 20 graus. É denominado envelhecido, quando armazenado em recipiente de madeira por um período não inferior a 1 ano.
2. Aguardente de Cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54%, à temperatura de 20 graus, obtida do destilado alcoólico simples de cana de açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana de açúcar, com até 6 gramas de açúcar por litro.
O produto é denominado:
· Aguardente de Cana Adoçada, quando contém açúcar em quantidade superior a 6 gramas e inferior a 30 gramas por litro.
· Aguardente de Cana Envelhecida, quando no mínimo 50% do conteúdo é envelhecido, em recipiente de madeira, por período não inferior a 1 ano.
· Aguardente de Cana Premium, quando 100% do conteúdo é envelhecido, em recipiente de madeira, por período não inferior a 1 ano.
· Aguardente de Cana Extra Premium, quando 100% do conteúdo é envelhecido, em recipiente de madeira, por período não inferior a 3 anos.
3. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % a 48%, à temperatura de 20 graus, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana de açúcar, com características sensoriais peculiares, com até 6 gramas de açúcar por litro.
As denominações da Aguardente de Cana se aplicam à Cachaça, que pode também ser Adoçada, Envelhecida, Premium e Extra Premium.
O Regulamento Técnico não define a Aguardente Padronizada, também denominada Estandardizada, que é o produto resultante do acondicionamento em um mesmo recipiente de produtos de mais de uma procedência, após homogeneização, adição de açúcar e acerto de graduação alcoólica.
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