segunda-feira, julho 14

Registro da cachaça Augusta no INPI

Fiz o depósito do pedido de registro da marca nominativa Augusta, na classe de bebidas alcoólicas,exceto cervejas (NCL 33). Protocolei o pedido no INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 17 de agosto do ano passado.

A Revista da Propriedade Industrial n. 1914 de 11/9/07 publicou o pedido de registro da marca da Cachaça Augusta, começando a contar o prazo de 60 dias em que qualquer pessoa poderia ter contestado. Como ninguém apareceu para se opor, o pedido entrou automaticamente na fila, respeitada a ordem cronológica de entrada, para exame pelos técnicos do INPI, que poderão solicitar informações adicionais, que terei de atender no prazo máximo de 60 dias.

Apesar de não saber quanto tempo ainda demora, estou certo de que o pedido será deferido. Para não perder o prazo é preciso acompanhar o andamento do processo no site do INPI, o que aliás pode ser feito por qualquer pessoa, digitando apenas o número do processo que é 900452927.

Nenhum comentário: